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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HOMOLOGAÇÃO
(RESCISÃO CONTRATUAL)
As normas concernentes à homologação de rescisão
de contratos de trabalho elencam os seguintes documentos, sem os
quais não se homologa a rescisão:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 04 (quatro)
vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo
todas as anotações a cargo do empregador, atualizadas:
data de admissão, de saída, reajustes e aumentos
salariais, concessão de férias e contribuição
sindical;
- Registro de empregado: livro, ficha ou cópia de dados
informatizados;
- As 06 (seis) últimas Guias de Recolhimento do Fundo de
Garantia por tempo de Serviço;
- Extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço;
- Requerimento do Seguro-Desemprego, com a Comunicação
de Dispensa – CD – para habilitar-se o empregado ao benefício,
na hipótese de rescisão contratual por Dispensa
Sem Justa Causa;
- Os últimos recibos de férias;
- Os 06 (seis) últimos recibos de pagamento de salários;
- Credenciamento
do Representante do Empregador, em cumprimento à Instrução
Normativa de nº 2, de 12.03.92, do MTPS/SMT; com reconhecimento
de firma;
- Cheque Administrativo/Visado, cf. Art. 477 § 4º da CLT ou dinheiro;
- Exame Demissional, cf. Portaria do MTPS/SMT, de nº 24, de 29.12.94
c/c art. 168/ CLT;
- GRR - 40% - FGTS (recolhido)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O empregador também deve preencher a ficha abaixa e encaminhar
ao SINPRO-GO.
[ Clique
aqui para baixar Ficha de Recisão ] - Arquivo .doc
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