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As contribuições que mantém, atualmente, o
Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SINPRO-GO)
são a Contribuição Confederativa e a Contribuição
Sindical.
- Contribuição Confederativa: É uma
forma de sustentação das entidades sindicais definida,
em assembléias, pelos trabalhadores da mais diversas categorias.
Tanto os sindicatos dos trabalhadores quanto os dos empregadores
descontam um percentual de sua categoria. No caso do SINPRO-GO,
os professores da rede particular de ensino do Estado de Goiás,
reunidos em Assembléia, definiram o desconto mensal no
valor de 1% sobre o salário bruto do professor sindicalizado.
- Contribuição Sindical: É uma contribuição
obrigatória, anual, instituída por lei federal,
que desconta, no mês de março, o valor de um dia
de trabalho, de todos os trabalhadores com carteira assinada.
Do valor descontado do trabalhador, 15% é repassado, em
maio, para a respectiva Federação, 5% para a Confederação,
20% para o Ministério do Trabalho e 60% para o Sindicato.
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de recolhimento da contribuição sindical - GRCS
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