Justiça do Trabalho libera até R$ 20.400,00 para os trabalhadores do Colégio Disciplina

Uma decisão do juiz do trabalho Rodrigo Dias da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho, em Goiânia, determinou a liberação de até R$ 20.400,00, em cada execução, para os professores e demais trabalhadores em educação que, desde o ano de 2005, movem nada menos que 110 ações trabalhistas contra o Colégio Disciplina.

            O despacho, datado de 28 de junho de 2010, deu-se após a representação patronal pedir a dilatação de prazo, que venceu dia 21, para se manifestar sobre uma proposta formulada pelo mesmo juiz, durante audiência de conciliação realizada no dia 16 de junho, no auditório principal do TRT da 18ª Região.

            O juiz argumentou que, visto que há numerário disponível, na forma de depósito judicial, a liberação desse valor, e conforme os termos da proposta de acordo, é uma forma evitar que os trabalhadores sejam prejudicados.

            Ele ressaltou, em seu despacho, “que a liberação do valor acima não prejudica o acordo, pois é justamente a importância que será liberada imediatamente no caso de conciliação” e que, caso “o acordo não seja concretizado, os créditos até esse valor (R$ 20.400,00) estarão quitados e, nos demais casos, as execuções poderão prosseguir pelo remanescente”.

            Em uma estimativa preliminar, com base na planilha disponível no Sinpro-GO, nada menos que 62 das 110 execuções serão quitadas, com a liberação desse valor. Ou seja: nada menos que 48 ações trabalhistas contra o Colégio Disciplina ainda terão prosseguimento, na Justiça do Trabalho.

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