Justiça do Trabalho faz proposta de acordo para Colégio Disciplina

Professores e outros trabalhadores ajuizaram 110 ações trabalhistas contra o Colégio Disciplina, desde 2005

 

O Colégio Disciplina, contra o qual há 110 ações na Justiça do Trabalho, em Goiânia, tem até dia 21 de junho, segunda-feira, para se manifestar sobre proposta feita pelo Juiz Auxiliar de Execução dr. Rodrigo Dias da Fonseca, do TRT da 18ª Região,

            Os professores e demais trabalhadores ajuizaram ações desde 2005, na Justiça do Trabalho, reclamando seus direitos trabalhistas, desrespeitados pelo Colégio Disciplina.

            A proposta do Juiz, elaborada durante a audiência realizada no dia 16 de junho, no Auditório do Tribunal Pleno da Justiça do Trabalho, em Goiânia, para que se faça um acordo, é a de que seja aplicada a tabela de deságio para o pagamento de precatórias, utilizada pelo Estado de Goiás. Pela proposta, os créditos dos exeqüentes terão prioridade no pagamento, com o recolhimento de imposto de renda, se incidente. A contribuição previdenciária e outras incidências serão pagas no final.

            Seguindo o que foi negociado entre os advogados dos trabalhadores e os representantes patronais, o juiz propôs, também, que o Colégio Disciplina, na condição de executado, “dará garantia real no ato do acordo, bem como realizará depósito no valor mensal de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), até a integral quitação dos débitos, já com a incidência da tabela de deságio, sob pena de se restabelecerem os valores originais das execuções”.

 

Forma de pagamento

            Conforme consta da ata de audiência, o juiz propõe que, “sobre a ordem de pagamento, estabelece-se o seguinte critério: todos os exeqüentes receberão R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), salvo aqueles que detêm crédito em valor inferior,  os quais os receberão integralmente, deduzindo-se o imposto de renda, se incidente. O restante será pago, mediante sobra de valor já apurado em juízo e com os depósitos as serem efetuados, utilizando-se a ordem cronológica de ajuizamento das respectivas ações.

 

            Para ler a ata de audiência na íntegra, pressione aqui