Convenção com o Semesg estabelece o aviso prévio indenizado

Finalmente assinada, a Convenção Coletiva com o Sindicato das Mantenedoras de Educação Superior do Estado de Goiás trouxe um avanço significativo: o aviso prévio indenizado, garantido no Art. 477, § 6º da CLT.

 

Conforme consta da cláusula 11, em caso de dispensa imotivada, o docente ficará dispensado de cumprir aviso prévio e a instituição de educação superior tem 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, a contar da data em que o docente tenha recebido o comunicado de dispensa. Caso não cumpra esse prazo, terá de pagar uma remuneração a mais, a título de multa.

Consta da cláusula 11:

“Assegura-se aos docentes, quando demitidos sem justa causa, aviso prévio indenizado, na seguinte proporção:

a) ao docente com até 12 meses de trabalho no mesmo estabelecimento de ensino, 30 (trinta) dias; e

b) ao docente com mais de doze meses de serviço no mesmo estabelecimento de ensino, soma-se 10% (dez por cento) da remuneração, por ano trabalhado, ou fração igual ou superior a seis meses, até o limite de 50% (cincoenta inteiros por cento)”

            O aviso prévio indenizado está assegurado no Art. 477, § 6º, alínea B da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, nos seguintes termos:

            “O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

(...)

            b) até o décimo dia, contando da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento”

 

Acerto no Sindicato

Caso o docente tenha mais de um ano de casa, o acerto rescisório terá de ser feito com a assistência do Sinpro-GO.

A garantia do aviso prévio indenizado está assegura para todos os docentes da base sindical do Sinpro-GO, que atuam nas faculdades, centros de universitários e universidades, exceto PUC-Goiás e Faculdade Araguaia, com as quais o Sindicato mantém distintos acordos coletivos.

            As convenções e os acordos coletivos estão disponíveis, na íntegra, em nosso portal na Internet, no link Convenções