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| Firmada a primeira convenção coletiva para a educação superior em Goiás |
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Reajuste retroativo a 1º de maio de 2009 tem de ser pago até 30 de junho, nas IES privadas que ainda não reajustaram salarios docentes.
Nessa convenção, cuja minuta publicamos anexa, definiu-se o reajuste de 5, 83%, para o dia 1º de maio de 2009, aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril de 2009, sendo uma parcela de 2,93% em 1º de maio de 2009 e 2,90% em primeiro de janeiro de 2010, não cumulativamente. A data-base da categoria está fixada em1º de maio. O reajuste salarial para este ano de 2010 ainda depende da retomada das negociações, com esse fim, o que se dará nos próximos dias. O prazo máximo para o pagamento das diferenças salariais geradas pela aplicação do reajuste, nas instituições que ainda não reajustaram salários, é 30 de junho de 2010 O processo de negociação dessa Convenção foi marcado por muitas denúncias e protestos dos professores, por meio do Sinpro-GO, inúmeras reuniões infrutíferas e nada menos que cinco audiências no Ministério Público do Trabalho. A minuta da convenção, (anexa a esta matéria), traz os pontos acordados com a mediação do Ministério Público. Suas cláusulas vão além dos direitos previstos hoje na CLT, a exemplo da garantia da bolsa de estudo para o docente, seus filhos e seus dependentes, o reajuste salarial, a multa por atraso no pagamento de salários e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
(Leia o texto da minuta de Convenção na íntegra – clique aqui) |
Os professores e professoras da educação superiorem Goiás agora contam com um instrumento jurídico próprio para regular suas relações de trabalho.Depois de mais de um ano do início das negociações com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior (Semesg), finalmente, chegamos a um entendimento quanto aos termos da Convenção Coletiva, o que só foi possível, no dia 17 de maio de 2010, com valorosa e fundamental interveniência do Ministério Público do Trabalho.